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OAB contesta lei que cria súmula vinculante do primeiro grau

OAB contesta lei que cria súmula vinculante do primeiro grau

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3695 perante o Supremo Tribunal Federal, contestando a íntegra da Lei federal 11.277/06, que acrescentou o artigo 285-A à Lei n° 5.869/73, que institui o Código de Processo Civil. O referido artigo cria uma espécie de 'súmula vinculante' impeditiva do curso do processo no primeiro grau da Justiça. Para o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, signatário da ação proposta ao STF, a nova lei, que entrará em vigor dia 08 de maio próximo, 'viola o princípio da igualdade, da segurança, do acesso à Justiça, do contraditório e do devido processo legal'. Por estas razões, a OAB requer o seu expurgo do ordenamento jurídico do País por meio da Adin, com pedido de liminar.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3695 perante o Supremo Tribunal Federal, contestando a íntegra da Lei federal 11.277/06, que acrescentou o artigo 285-A à Lei n° 5.869/73, que institui o Código de Processo Civil. O referido artigo cria uma espécie de “súmula vinculante” impeditiva do curso do processo no primeiro grau da Justiça. Para o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, signatário da ação proposta ao STF, a nova lei, que entrará em vigor dia 08 de maio próximo, “viola o princípio da igualdade, da segurança, do acesso à Justiça, do contraditório e do devido processo legal”. Por estas razões, a OAB requer o seu expurgo do ordenamento jurídico do País por meio da Adin, com pedido de liminar.

“Não se pode permitir que venha a produzir efeitos norma que irá atingir milhares de processos judiciais, sejam aqueles que venham a ser propostos após seu período de vigência, sejam aqueles que, encontrando-se em curso, acabarão por ser abreviados pela aplicação da nova norma processual”, sustenta a Adin da OAB ao pedir a declaração liminar de inconstitucionalidade da Lei 11.277. Ao admitir a dispensa da apresentação de defesa e a reprodução de sentença dada em outro processo (a chamada sentença emprestada), a citada lei, conforme a Adin, macula o artigo 5°, caput, e seus incisos XXXV, LIV, LV da Constituição Federal.

O artigo 285-A criado na lei questionada pela OAB é textual: “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. O parágrafo 1° determina que “se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco (5) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação”. O parágrafo 2° define que, caso mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

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