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OAB do Rio de Janeiro garante obtenção de cópias de processos

OAB do Rio de Janeiro garante obtenção de cópias de processos

A intervenção foi necessária porque o Conselho estava, equivocadamente, estendendo às cópias a restrição que o artigo 235, §1º, do Decreto-lei nº 05/75 impõe ao fornecimento de certidões.

Após pedido formulado pelo presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio vai permitir aos advogados constituídos nos processos administrativos a obtenção de cópias reprográficas dos mesmos, observando o que determina os artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal, e 25 da Constituição Estadual. A intervenção foi necessária porque o Conselho estava, equivocadamente, estendendo às cópias a restrição que o artigo 235, §1º, do Decreto-lei nº 05/75 impõe ao fornecimento de certidões.

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