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OAB-PR divulga relatório de evento sobre violência contra mulher

OAB-PR divulga relatório de evento sobre violência contra mulher

Hoje, Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres, integrantes de comissões da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná apresenta um relatório sobre todos os temas e propostas discutidos durante a semana, em audiência pública realizada na Câmara Municipal. Desde a última segunda-feira, especialistas apresentaram palestras e debateram com representantes da comunidade assuntos relacionados à violência contra a mulher. A audiência, que se encerra hoje com a apresentação do relatório, foi organizada por quatro comissões da OAB-PR, com apoio da Comissão Permanente de Segurança Pública e Direitos da Cidadania da Câmara Municipal.

Hoje, Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres, integrantes de comissões da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná apresenta um relatório sobre todos os temas e propostas discutidos durante a semana, em audiência pública realizada na Câmara Municipal. Desde a última segunda-feira, especialistas apresentaram palestras e debateram com representantes da comunidade assuntos relacionados à violência contra a mulher. A audiência, que se encerra hoje com a apresentação do relatório, foi organizada por quatro comissões da OAB-PR, com apoio da Comissão Permanente de Segurança Pública e Direitos da Cidadania da Câmara Municipal.

A discussão sobre as ações que devem ser sugeridas para combater a violência contra as mulheres permanecerá aberta até março. Segundo a presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB-PR, Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, a intenção é apresentar um documento conclusivo no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. Esse documento deve reunir tanto as propostas apresentadas durante a audiência pública quanto as que forem sugeridas até o ano que vem.

Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias pretende realizar, ainda, uma pesquisa sobre o número de casos de violência contra a mulher, registrados no Instituto Médico Legal e nos juizados especiais. A partir dos resultados, haveria a possibilidade de discutir, por exemplo, os efeitos do artigo 129 da Lei 9.099/95, segundo o qual, a denúncia do crime de lesão corporal depende de representação formal da vítima.

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