O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou, com urgência, informações do ministro de Estado do Controle e Transparência, Jorge Hade Sobrinho, sobre a suspensão de todas as operações que contam com aporte de recursos federais no município de Belford Roxo, no Rio de Janeiro.
O ministro não pôde analisar o pedido liminar do município para retomar os atos necessários ao cumprimento de todos os contratos, por não visualizar no processo os elementos necessários para isso. Após a chegada das informações, deverá ser apreciado o pedido de liminar.
No caso, o município de Belford Roxo, em 20/6/2008, foi surpreendido com uma diligência da Polícia Federal, que visava à apreensão de contratos de obras públicas que possuíssem como lastro recursos oriundos da União. A ordem para a diligência partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como causa a inclusão do município na investigação denominada “João de Barro”, com a finalidade de combater desvios de verbas públicas federais (licitações de obras públicas).
Em 16/7/2008, o município foi surpreendido com um aviso da Caixa Econômica Federal (CEF) no qual se informava a suspensão de todas as operações que contam com aporte de recursos federais, por determinação do ministro do Controle e Transparência.
Segundo a defesa, o congelamento dos repasses afeta obras que já estão em fase de conclusão, obras iniciadas e com ordem de início aprovadas, as quais passaram por diversas fiscalizações da Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e pelas fiscalizações da CEF.
No mandado de segurança com pedido liminar, o município pede a imediata retomada dos atos necessários ao cumprimento dos contratos, abstendo-se de paralisar, determinar a suspensão ou deixar de executar qualquer ato que impeça o cumprimento do contrato até a sua decisão final.