A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista a possibilidade de dano irreversível ao meio ambiente e ao patrimônio histórico da cidade de Salvador, concedeu antecipação de tutela na apelação cível 2008.33.00.00.3305-8/BA para que qualquer modificação a ser realizada na área em que se encontram os bens e sítios naturais tombados historicamente na cidade de Salvador, mais precisamente a Cidade Baixa, seja antecipadamente submetida à autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Firmou também a competência do Ibama para expedir licenciamento no caso de qualquer construção ou reforma que se pretenda fazer nos terrenos de marinha e nas áreas em que se encontram remanescentes da Mata Atlântica, situada na orla marítima de Salvador.
A Turma ordenou também o retorno dos autos à 1ª instância para o regular processamento do feito, contrariando sentença que havia extinguido o processo sem apreciação do mérito.
Os autos apontam vícios na norma municipal (Lei 4.700) em que se estabeleceu um plano diretor urbano que determinara concretamente alterações na paisagem urbanística no centro histórico de Salvador (objeto de tombamento histórico pelo IPHAN e UNESCO), bem como no litoral – nas áreas remanescentes da Mata Atlântica e em terrenos da marinha.
Ao proferir voto, precisou a relatora do processo, Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, que os bens históricos e sítios naturais tombados pelo Iphan não podem ser objetos de alteração, demolição, reforma, sem a prévia anuência do órgão federal.
A Turma julgadora firmou entendimento de que o plano implicará alteração (corte, supressão e exploração) da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do bioma da Mata Atlântica, o que somente poderia ocorrer quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas. No caso dos autos, conforme explicou a magistrada, ficou evidenciado que a edificação de prédios e condomínios de luxo para a classe alta e classe média alta em áreas remanescentes da Mata Atlântica, próximas ao litoral, com vista para o mar, não se insere naqueles conceitos.