A Justiça Federal condenou os conselhos Federal e Regional de Odontologia em Santa Catarina a devolverem, a todos os profissionais da categoria no estado, os valores referentes a anuidades que, entre 2002 e 2006, ultrapassaram o limite de 35,77 UFIR.
A sentença é do juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida em ação proposta pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Santa Catarina. O magistrado entendeu que o valor das anuidades está previsto em legislação ainda em vigor, declarando nulos os atos administrativos dos conselhos que, naquele período, aumentaram a importância cobrada dos profissionais.
Na sentença, o juiz ainda estabeleceu que o valor da anuidade referente ao exercício de 2007 não pode exceder o correspondente a 35,77 UFIR ou duas MVR (Maior Valor de Referência). Os valores a serem devolvidos, após o trânsito em julgado da sentença, devem ser corrigidos pela taxa SELIC.
A sentença que julgou os embargos de declaração do conselho regional contra o julgamento de mérito foi proferida hoje (12/6/2007). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.