O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, titular da 16ª Vara Federal no Ceará, sediada em Juazeiro do Norte (Região do Cariri), assinou, ontem, no final da tarde, uma liminar, afastando das funções públicas, cinco dos seis policiais rodoviários federais presos durante a ‘Operação Alcatéia’. Eles deverão permanecer fora de serviço até o término da instrução processual da ação de improbidade administrativa a que estão respondendo.
Na prática, este é o primeiro passo para que os acusados sejam expulsos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), já que, se condenados, não poderão mais exercer funções públicas. Os afastados das função são os policiais Webster Barbosa da Silva, César Luís Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida, Moacir William Nogueira Sá e Nestor de Matos Sampaio, que trabalhavam nos postos de fiscalização na BR-116, nas cidades de Icó, Jaguaribe, Milagres e Juazeiro do Norte. Além deles, também foi preso durante a ‘Operação Alcatéia’ o policial rodoviário David Turgot Moreira da Silva, que não foi alcançado pela liminar judicial.
O Diário do Nordeste teve acesso exclusivo à decisão do juiz Bruno Carrá. No documento, de 18 páginas, o magistrado elenca as provas colhidas contra os acusados durante uma ampla e demorada investigação feita Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal, em Brasília, a partir de seguidas denúncias de pagamento de propinas exigidos pelos policiais durante o trabalho de fiscalização do tráfego na BR-116. Os acusados, conforme as autoridades, chegaram a montar a ‘Equipe Sol’, uma espécie de grupo que se beneficiava das propinas. No esquema criminoso montado pelos membros da PRF havia, ainda, a participação de dois civis: Maria Pereira Alves, gerente da filial da Transportadora Ramos, em Juazeiro do Norte; e o zelador Afonso Dantas Belém, que prestava serviços no posto da PRF no Município de Icó.
Fundamentado
Em sua decisão, o juiz ressalta que o afastamento dos acusados torna-se necessário porque as testemunhas que deverão ser ouvidas na ação de improbidade são motoristas de caminhões, os quais se sujeitam à fiscalização e poder policial dos envolvidos.
“Essa sujeição torna as testemunhas vulneráveis à ação dos policiais rodoviários, os quais podem exercer algum tipo de coação, inclusive de ordem moral, influindo nos depoimentos ou nas demais provas a serem apuradas”, afirma Carrá.