O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em sessão realizada na manhã de hoje (8), assegurou aos desembargador Arivaldo da Silva Chaves e José Lenar de Melo Bandeira a irredutibilidade de seus vencimentos até que sejam alcançados pelo futuro aumento verificado nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (teto constitucional). A decisão, unânime, tomada em mandado de segurança com, pedido de liminar, contra ato da Presidência do TJ, foi relatada pelo desembargador Rogério Arédio Ferreira.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/203 (EC), ficaram limitados os vencimentos dos servidores ativos e inativos ao teto dos ministros do STF, independentemente da edição de lei ordinária. Segundo os impetrantes, os cortes em seus subsídios estão eivados de inconstitucionalidade porque impõem a supressão de direito adquirido que não pode ser alterado por emenda constitucional. Afirmaram que estão sofrendo em seus subsídios um corte na ordem de R$ 7mil a R$ 8 mil para nivelarem-se aos mesmos subsídios estipulados para os ministros do STF.(Lílian de França)