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ORTN: aposentados prejudicados podem ganhar ainda mais

ORTN: aposentados prejudicados podem ganhar ainda mais

Rio - Há mais uma brecha legal para aposentados e pensionistas pedirem nos tribunais a correção de seus benefícios. Mesmo quem já conquistou algum aumento com a aplicação da tabela feita pela Justiça de Santa Catarina pode ganhar mais: reajustes de até 40%, além de atrasados de cinco anos anteriores à ação até os dias de hoje. Há casos em que é possível embolsar mais de R$ 23 mil em atrasados.

Rio – Há mais uma brecha legal para aposentados e pensionistas pedirem nos tribunais a correção de seus benefícios. Mesmo quem já conquistou algum aumento com a aplicação da tabela feita pela Justiça de Santa Catarina pode ganhar mais: reajustes de até 40%, além de atrasados de cinco anos anteriores à ação até os dias de hoje. Há casos em que é possível embolsar mais de R$ 23 mil em atrasados.

Trata-se dos processos que requerem a revisão das aposentadorias e pensões, concedidas entre 17 de junho de 1977 e 10 de outubro de 1988, para que seja aplicada a variação das antigas ORTN/OTN. Só essa revisão resulta em aumento de até 62,5% nos benefícios.

Cerca de 1,4 milhão de aposentados e pensionistas em todo o País têm direito à correção. Para quem já entrou na Justiça e o INSS aplicou a tabela, o próximo passo agora é descobrir se houve prejuízo. Só têm chance de ganhar novos reajustes aqueles cujo benefício inicial foi fixado acima dos chamados menores valores-teto (confira as cifras abaixo), que influenciam na apuração da Renda Mensal Inicial. Os que têm benefício inicial menor só tiveram prejuízo quando a renda inicial, depois da aplicação do índice correspondente (veja tabela de Santa Catarina), fica superior ao menor valor-teto.

O prejuízo aconteceu porque, na hora de apresentar os cálculos finais, a pedido do juiz, o INSS aplicou a tabela de correção feita pela Justiça de Santa Catarina. Isso ocorreu com os aposentados que não apresentaram a relação dos salários de contribuição que deram origem ao benefício.

A tabela criada pela Justiça Federal em Santa Catarin a resolveu a vida daqueles que não dispunham dos 36 últimos salários de contribuição. Mas o INSS passou a utilizá-la em boa parte das ações, sob a alegação de que não dispõe de todos os processos de concessão de aposentadorias e pensões da época. Esse procedimento está previsto em Orientação Interna da Diretoria de Benefícios, de 2005.

Diferenças chegam a 380%

As perdas com a adoção da tabela são grandes, alerta o advogado Claudio Vale Oliveira Freire, da GVS Consultoria. Ao considerar um segurado que tenha se aposentado em junho de 1988 e contribuído pelo teto de setembro de 1973 até a data de concessão, os atrasados somam R$ 4.872,06, com o uso da tabela da Justiça de Santa Catarina, conforme simulação feita pelo advogado. Quando o cálculo é feito sobre as contribuições efetivas, os atrasados chegam a R$ 23.543,62, quase quatro vezes mais. A diferença mensal no valor do benefício, no caso, é de 22,7%: R$ 1.230,47 (com a tabela) e R$ 1.510,67 (sem). “Há casos em que a perda soma 40%”, afirma Freire.

Saiba como apresentar o novo pedido

Os beneficiários prejudicados têm direito a pedir nova revisão do benefício, desde que apresentem a relação dos 36 salários de contribuição que serviram de base para definir a Renda Mensal Inicial na época da concessão. Os documentos mais aceitos pelos juízes são os processos administrativos do INSS, que podem ser pedidos nas agências, ou os emitidos pelas empresas em que se trabalhou nos últimos 36 meses antes da concessão do benefício. “O INSS tem a maioria dos processos. Apesar de o órgão sustentar o contrário, é possível obtê-los”, afirma Cláudio Freire.

Por lei, no entanto, o INSS só é obrigado a guardar processos de julho de 1986 até hoje. “A Lei de 1991 determinou que o INSS guardasse todos os processos, de 1986 em diante. Antes, a obrigação de guarda era de cinco anos”, explica o advogado Flavio Brito Brás.

Caso o INSS se recuse, a saída é requisitar judicialmente, através de um ‘habeas data’. “Essa iniciativa serve para casos em que o INSS tem o processo, mas se nega a dar”, explica José Soares, procurador do Ministério Público Federal. É possível ainda apresentar contracheques e carteira de trabalho. É preciso recorrer a um advogado especializado.

E-mail aposentado@odia.com.br

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