A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu a condenação de um cirurgião e de uma clínica de cirurgia plástica por erro médico. O valor da condenação foi estipulado em R$ 100 mil por danos morais e de R$ 5 mil por danos materiais. De acordo com a ação, a vítima, de 28 anos, submeteu-se a uma cirurgia de redução de seios e abdômen com o médico Roberto Silva Pantoja, mas o tamanho das mamas e a medida do abdômem não foram reduzidos, além de os mamilos da paciente terem ficado desfigurados e com cicatrizes visíveis.
Durante a cirurgia, o próprio médico constatou o resultado danoso do procedimento, tendo realizado mais duas intervenções cirúrgicas para corrigir os erros. No entanto, além de não corrigir, o médico teria agravado o resultado cometendo uma série de erros, segundo a ação proposta pela Defensoria Pública. “As cicatrizes deixadas no corpo da autora causaram grande abalo psicológico, especialmente por se tratar a vítima de uma mulher jovem, com apenas 28 anos de idade”.
O juiz Paulo Cerqueira Campos, da Terceira Vara Cível de Taguatinga, acolheu a denúncia do defensor público André de Moura Soares, para quem decisões como esta são importantes para evitar que médicos, sem a devida capacidade técnica, realizem cirurgias estéticas.
– O grande problema, hoje em dia, é que qualquer cirurgião, mesmo sem especialização técnica, pode realizar intervenções estéticas – afirma o defensor.
A Defensoria Pública do Distrito Federal alerta os consumidores para que antes de se submeterem a qualquer intervenção façam pesquisas no Conselho Regional de Medicina, nos órgãos de defesa do consumidor e nos sites dos Tribunais de Justiça para saber se o médico escolhido não responde a nenhum processo e se possui habilitação técnica suficiente para realização do procedimento. Na escolha da clínica, o consumidor deve verificar a existência de UTI e de mecanismos de segurança em caso de surgimento de problema.