Em sessão ordinária realizada na manhã de ontem (28), o Pleno do Tribunal de Justiça não tomou conhecimento, por unanimidade, dos embargos declaratórios opostos pelo Estado contra a decisão da Presidência do TJ, que determinou o seqüestro no valor de 335 mil reais para pagamento de precatórios, no processo que tem como beneficiários Ruy Barbosa de Almeida e outros. Os magistrados entenderam que o recurso cabível contra decisão monocrática de Presidente de Tribunal, em autos de precatórios que prejudica parte, é o agravo interno.
Segundo o relator do processo, desembargador Júlio Aurélio Coutinho, o embargante alega que a decisão que mandou seqüestrar a importância em questão é omissa quanto à forma de quitação do pagamento anterior deste precatório. Ressalta ainda que há obscuridade sobre a causa geratriz do seqüestro. O relator reforça que foram ouvidos os credores, que sustentam que o despacho embargado está vazado em linguagem compreensível e destituído de qualquer obscuridade ou contradição. “Na verdade o que pretende o embargante é protelar o pagamento, como sempre tem feito neste e em outros processos”, observou o relator.
Na Paraíba, as ordens de precatórios estão congelados desde janeiro de 2003. A moratória atinge tanto os precatórios parcelados quanto os alimentícios.