O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza (foto), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3728), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra o parágrafo 2º do artigo 87 da Constituição do estado do Ceará. O dispositivo questionado foi acrescentado pela Emenda Constitucional 50/2002 e confere aos ex-governadores e ex-vice-governadores do Ceará, que tenham exercido cargo de governador em caráter permanente e por período igual ou superior a seis meses, subsídio mensal e vitalício, a título de representação, igual ao percebido pelo governador do estado.
O PDT sustenta que a norma fere o artigo 25 da Constituição Federal, que diz que “os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. Para o partido político, o dispositivo impugnado também viola o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com o referido artigo do ADCT, “cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do estado no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”.
No parecer, o procurador-geral destaca que o texto da norma questionada é semelhante ao artigo 356 da Constituição do estado do Amapá e que o STF, ao julgar pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1461), suspendeu sua eficácia. Ele destaca a posição do ministro Maurício Corrêa, relator da referida ADI, que afirmou que “somente sob a égide da Constituição pretérita era possível que os dispositivos estaduais conferissem subsídio mensal e vitalício a quem houvesse ocupado o cargo de governador, ou mesmo o de prefeito municipal”.
Para Antonio Fernando, “devem as normas constitucionais estaduais “guardar harmonia” com os princípios da Constituição Nacional, tendo em vista especialmente o disposto no seu artigo 25, caput, e no artigo 11 do seu ADCT”.
O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.
MCC