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Participação de juiz auditor militar em concurso de promoção para cargo de desembargador já tem dia determinado

Participação de juiz auditor militar em concurso de promoção para cargo de desembargador já tem dia determinado

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que decisão, que garantiu a participação do juiz auditor militar Getúlio Corrêa no concurso de promoção

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que decisão, que garantiu a participação do juiz auditor militar Getúlio Corrêa no concurso de promoção, pelo critério de antiguidade, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seja cumprida na sessão desta quarta-feira (15) do Pleno do tribunal.
Segundo o ministro, o não cumprimento da ordem judicial – emanada pelo Superior Tribunal de Justiça – acarretará a responsabilização administrativa e criminal do Tribunal de Justiça. Dessa forma, o ministro Humberto Martins mandou comunicar a determinação ao presidente do TJSC, desembargador Trindade dos Santos, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e à corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
No caso, o Tribunal de Justiça estadual, em sessão realizada no dia 18 de maio, indeferiu a inscrição do juiz no concurso de promoção, sob o argumento de que o seu cargo deveria ser considerado como parte de uma carreira separada. Assim, concluiu o Tribunal, não poderia postular sua participação como desembargador.
No entanto, a Segunda Turma do STJ, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por Corrêa, entendeu que a Constituição de Santa Catarina, bem como a legislação estadual pertinente, em tudo equipara o juiz auditor militar aos magistrados de primeira instância. Além disso, afirmou que o ordenamento jurídico estadual inclui a jurisdição militar como submetida ao Tribunal de Justiça. Assim, o colegiado garantiu o direito do magistrado à figuração na lista de promoção.
Entretanto, após a decisão da Segunda Turma do Tribunal, o estado de Santa Catarina alterou sua Constituição, por emenda, para definir que o juiz auditor militar deve ser considerado como apartado da carreira da magistratura local. Com essa alteração, o tribunal estadual entendeu que deveria descumprir a decisão do STJ e retirar o magistrado da lista, na qual figurava.
O magistrado recorreu, novamente ao STJ. O ministro Humberto Martins acolheu incidente processual na forma de medida cautelar inominada, nos autos do recurso em mandado de segurança de Corrêa, determinando liminarmente que o Tribunal de Justiça do Estado anule todas as decisões da sessão de 18 de maio, bem como todos os atos administrativos decorrentes.
O presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Trindade dos Santos, em oficio datado de 10/06/2011, informou o cumprimento da liminar deferida nos autos de RMS 32.704/SC, com a inclusão do desembargador Getúlio Corrêa, na lista de antiguidade, para o cargo de desembargador, que será votada na sessão de 15/06/2011, tornando sem efeito o Ato 1434, de 18 de maio de 2011 que promoveu, por antiguidade, o magistrado Paulo Roberto Sartorato, ao cargo de desembargador.

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