A 2ª Câmara Cível do TJMG determinou a suspensão de lei municipal e de edital de licitação que tinham como objeto a alienação e venda de uma praça pública no município de Patrocínio, para a construção de um hipermercado no local.
A ação popular foi proposta contra o município, a Câmara Municipal e o prefeito de Patrocínio, buscando a modificação da decisão de 1ª Instância que indeferia a liminar, mantendo, portanto, a Lei Municipal 4.227/08, o edital de licitação 05/08 e a concorrência para a venda da praça. Controversa, a alienação da praça já havia sido objeto de duas anulações por decisões judiciais.
O desembargador Carreira Machado, relator do processo, afirmou que, no caso de dúvidas acerca da legalidade do procedimento licitatório, há o risco de graves prejuízos ao patrimônio público e à coletividade. Logo, a medida liminar se impõe “diante da efetiva possibilidade de risco de ineficácia da medida ao final, além do real dano que pode advir à comunidade caso seja, de fato, alienada a praça em comento, para a construção de um hipermercado”, concluiu.
Os desembargadores Nilson Reis e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com o relator.