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Paulo Teles mantém decisão sobre funcionamento de centro de condutores

Paulo Teles mantém decisão sobre funcionamento de centro de condutores

Para Paulo Teles, as razões apresentadas pelo requerente não demonstram ameaça a bens jurídicos tutelados ou prejuízo irreparável.

Por entender que não existe grave dano ao interesse público, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, manteve decisão do juízo de Goiatuba que determinou ao município a expedição de um alvará, no prazo de cinco dias, para funcionamento de um Centro de Formação de Condutores. Na decisão singular, o magistrado entendeu que a Lei Municipal nº 2.482/2007, que restringia a concessão de licenças à existência de 15 mil habitantes por centro de formação de condutores, é de “duvidosa constitucionalidade, por criar reserva de mercado injustificada”.
Para Paulo Teles, as razões apresentadas pelo requerente não demonstram ameaça a bens jurídicos tutelados ou prejuízo irreparável. “A tentativa de comprovar o perigo de danos à ordem e segurança daquela comunidade, não demonstrou efetivamente nenhum prejuízo real. Ao contrário, fica evidente que a concorrência na prestação de tal serviço, isto é, de centros de formação de condutores poderá na verdade beneficiar a população”, asseverou.

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