O Curador do Patrimônio Público, Ádrio Nobre Leite, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o ex-Secretário da Cidadania e Justiça do governo do Estado da Paraíba, Antônio Vital do Rêgo, em razão das diversas transferências de detentos de um presídio para outro, sem autorização dos Juízes das Varas das Execuções das Comarcas de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Campina. A representação foi recebida pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Bezerra Filho. A transferência de presos de um presídio ou comarca para outra é ato privativo dos Juízes das Varas das Execuções Penais.
Com o recebimento da representação, inicia-se o processo contra o ex-Secretário que poderá ser condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, como as despesas irregulares com os deslocamentos dos detentos, perda da função pública suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A denúncia contra Vital do Rêgo à Procuradora-Geral de Justiça foi feita pelos Juízes e Promotores de Justiça das Varas das Execuções Penais na época em que o mesmo era Secretário da Cidadania e Justiça, que desrespeitando os Juízes fazia a transferência dos detentos por sua iniciativa, embora tivesse sido advertido e objeto de várias reclamações nesse sentido.
Na época, a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou um processo Administrativo nº 0021673-04 para apuração da transferência ilegal de presos, cujo resultado concluiu pela recomendação da instauração de processo pela ocorrência do crime de usurpação de função pública e ato de improbidade administrativa.
Ao despachar o recebimento da representação o Juiz Aluizio Bezerra entendeu que pela “caracterização da projetada inobservância dos valores da honestidade e lealdade aos princípios regentes da Administração Pública consubstancia o ato de improbidade pela sua antijuricidade pelo encadeamento da vontade, conduta e resultado da atitude reiterada do Representado em transferir presos ao arrepio da Lei de Execução Penal e afronta às autoridade judiciárias”.
E concluiu que: Isso porque, “o núcleo do verbo do tipo da ilicitude proclamada expressa “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. De modo que, o Representado agiu de forma proposital e repetida por diversas vezes contrária a legislação de regência”.
Vital do Rêgo será citado por carta precatória e terá 15 dias para apresentar a sua defesa. Ele não apresentou defesa preliminar, embora tenha sido citado.