Pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima interrompeu o julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do habeas-corpus ajuizado pelo juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, no processo referente à destruição das fitas de escuta telefônica sobre o assassinato do prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em 2002.
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, negou o pedido de habeas-corpus em favor de Rocha Mattos, condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena, com a conseqüente perda do cargo de juiz federal pela prática de crime de extravio, sonegação, danificação de livro ou documento e abuso de poder.
Para o ministra Laurita Vaz, ao determinar a destruição das fitas gravadas pela Policia Federal, Rocha Mattos praticou abuso de poder e extravio de provas.
Rocha Mattos foi preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda, organizada pela Polícia Federal e Ministério Público, e é acusado de ser o principal mentor do escândalo de venda de sentença judiciais para beneficiar criminosos. Ele também foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha e ainda responde a vários outros processos. Sua prisão preventiva tem como objetivo impedir que o juiz interfira na investigação dos casos.