seu conteúdo no nosso portal

Permanecem indisponíveis bens de empresas acusadas de envolvimento com desvio de verbas na Paraíba

Permanecem indisponíveis bens de empresas acusadas de envolvimento com desvio de verbas na Paraíba

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a decisão da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a indisponibilidade de bens das empresas Feirão da Construção e Granfinancial Fomento Mercantil Ltda.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a decisão da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a indisponibilidade de bens das empresas Feirão da Construção e Granfinancial Fomento Mercantil Ltda. A decisão, unânime, seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.

As empresas respondem, na 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, a ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF na Paraíba. Elas são acusadas de contribuir para o crime de desvio de recursos federais destinados ao Município de Cruz do Espírito Santo, a 23 km de João Pessoa, por meio de licitações fraudulentas.

Segundo o Ministério Público Federal, há provas de que as empresas são beneficiárias de uma organização especializada em fraudar diversos procedimentos licitatórios no Município de Cruz do Espírito Santo, que conta com a participação, inclusive, do então prefeito, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior. As licitações irregulares envolviam verbas federais provenientes do convênio firmado entre o Município de Cruz do Espírito Santo e a União Federal.

O MPF defendeu a manutenção da indisponibilidade dos bens para garantir o ressarcimento dos cofres públicos ao final do processo, caso as empresas venham a ser condenadas. Sem essa medida, as empresas poderiam desfazer-se de seu patrimônio e causar prejuízos definitivos ao erário.

O Feirão da Construção e a Granfinancial Fomento Mercantil recorreram da decisão da Justiça Federal em primeira instância, alegando, entre outras coisas, que a indisponibilidade dos bens inviabiliza sua administração e pode levá-las à falência. O MPF contestou as alegações e ressaltou que a decisão não indisponibilizou todos os bens das empresas, mas apenas os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, no limite do dano causado.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico