A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a decisão da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a indisponibilidade de bens das empresas Feirão da Construção e Granfinancial Fomento Mercantil Ltda. A decisão, unânime, seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.
As empresas respondem, na 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, a ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF na Paraíba. Elas são acusadas de contribuir para o crime de desvio de recursos federais destinados ao Município de Cruz do Espírito Santo, a 23 km de João Pessoa, por meio de licitações fraudulentas.
Segundo o Ministério Público Federal, há provas de que as empresas são beneficiárias de uma organização especializada em fraudar diversos procedimentos licitatórios no Município de Cruz do Espírito Santo, que conta com a participação, inclusive, do então prefeito, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior. As licitações irregulares envolviam verbas federais provenientes do convênio firmado entre o Município de Cruz do Espírito Santo e a União Federal.
O MPF defendeu a manutenção da indisponibilidade dos bens para garantir o ressarcimento dos cofres públicos ao final do processo, caso as empresas venham a ser condenadas. Sem essa medida, as empresas poderiam desfazer-se de seu patrimônio e causar prejuízos definitivos ao erário.
O Feirão da Construção e a Granfinancial Fomento Mercantil recorreram da decisão da Justiça Federal em primeira instância, alegando, entre outras coisas, que a indisponibilidade dos bens inviabiliza sua administração e pode levá-las à falência. O MPF contestou as alegações e ressaltou que a decisão não indisponibilizou todos os bens das empresas, mas apenas os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, no limite do dano causado.
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