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PGR: lei que cria cargos comissionados em Goiás é inconstitucional

PGR: lei que cria cargos comissionados em Goiás é inconstitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3602) contra lei goiana que cria cargos comissionados na estrutura do governo estadual. A ação decorre de representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e diz que a lei nº 15.224/05 contraria os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3602) contra lei goiana que cria cargos comissionados na estrutura do governo estadual. A ação decorre de representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e diz que a lei nº 15.224/05 contraria os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal.

A lei criou uma série de cargos em comissão no grupo de direção, assessoramento e encargos especiais. Foram criados os cargos de perito médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico, perito psicólogo, perito enfermeiro e motorista de representação. No total, são 62 vagas para esses cargos comissionados.

Antonio Fernando explica que os cargos em comissão são aqueles em que existe uma relação de confiança entre o servidor e seu superior. Segundo o procurador-geral, as funções criadas pela lei goiana não têm caráter de assessoramento, chefia ou direção, o que vai contra o artigo 37, incisos II e V. “As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais descritos na lei não se enquadram nas ressalvas constitucionais, caracterizando-se, na realidade, como funções meramente técnicas”, afirma o procurador-geral.

O procurador pede a suspensão imediata da lei, já que a contratação dos profissionais pode trazer prejuízos aos cofres públicos. A ADI 3602 será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF.

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