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Plano Bresser: MPF e MP da Bahia pedem que Caixa restitua poupadores

Plano Bresser: MPF e MP da Bahia pedem que Caixa restitua poupadores

O Ministério Público Federal na Bahia e o Ministério Público Estadual propuseram ação civil pública para garantir a devolução do valor correspondente a 6,81% do que os clientes da Caixa Econômica Federal, prejudicados pelo Plano Bresser, tinham na caderneta de poupança nos meses de junho e julho de 1987. A ação foi proposta dia 31 de maio e distribuída à 4ª Vara da Justiça Federal.

O Ministério Público Federal na Bahia e o Ministério Público Estadual propuseram ação civil pública para garantir a devolução do valor correspondente a 6,81% do que os clientes da Caixa Econômica Federal, prejudicados pelo Plano Bresser, tinham na caderneta de poupança nos meses de junho e julho de 1987. A ação foi proposta dia 31 de maio e distribuída à 4ª Vara da Justiça Federal.

A procuradora da República Nara Dantas e o promotor de Justiça Aurisvaldo Melo Sampaio, autores da ação, pedem também que a Caixa disponibilize aos consumidores que solicitarem, sem qualquer ônus e em todas as agências do país, extrato bancário mensal dos meses correspondentes. As agências da Caixa deverão, ainda, afixar em local visível ao público a informação de que o extrato bancário, relativo aos meses de junho e julho de 1987, pode ser solicitado gratuitamente pelo prazo de um ano.

Para remunerar a caderneta de poupança, a Caixa utilizava o índice com maior rendimento no mês, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou as Letras do Banco Central (LBC). No entanto, com a edição do Plano Bresser, em 16 de junho de 1987, a Caixa passou a remunerar as poupanças somente por meio das LBC, incluindo aquelas que fizeram aniversário na primeira quinzena de junho e julho do mesmo ano.

Ocorre que, nesse período, o IPC teve maior rendimento, de 26,06%, e as LBC, um rendimento bem menor, de 18,61%. Com isso, os consumidores brasileiros com poupanças que aniversariaram nessa época foram prejudicados. Em termos práticos, se uma pessoa, por exemplo, aplicasse hoje a quantia de 100 reais corrigidos pela LBC, esse valor estaria, um mês depois, em apenas 118,61 reais. Já com o IPC, o poupador teria na conta a quantia de 126,69 reais.

De acordo com a procuradora e o promotor, o Plano Bresser só poderia afetar contas celebradas após a sua vigência. “As cadernetas de poupança são contratos firmados entre as instituições financeiras e os poupadores-consumidores, com cláusulas pré-estabelecidas que não podem ser alteradas arbitrariamente por apenas uma das partes quando lhe parecer conveniente”, afirmam na ação.

Além desta ação civil pública, o Ministério Público Estadual propôs outras ações civis, na Justiça Estadual da Bahia, com o objetivo de garantir a devida restituição aos consumidores que possuíam poupança, no mesmo período, nos bancos do Brasil, Bradesco, Rural, ABN AMRO Real, Mercantil do Brasil, BMG, Citibank, HSBC Bank Brasil, Itaú, Safra, Santander Banespa, Sudameris Brasil e Unibanco.

Número da ação para consulta processual: 2007.33.00.010307-8.

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