No Ceará, 99 mil infrações registradas pelos radares instalados nas rodovias federais cearenses de 2002 para cá devem ser pagas imediatamente no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).O convênio entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os departamentos estaduais de trânsito, suspenso em 2002, por conta de uma liminar, foi retomado em julho desta ano e possibilitou que as multas fossem incluídas no Registro Nacional de Infrações e, assim, pudessem ser cobradas.
Até setembro, a PRF expediu, aproximadamente, 2,8 milhões de multas que já constam nos sistemas dos departamentos de trânsito de todas as cidades brasileiras.
As infrações estavam cadastradas no sistema da Polícia Rodoviária Federal e, de acordo com a instituição, todos os condutores foram informados da existência delas, seja na própria rodovia, quando do registro do ato infracional ou, posteriormente, com uma notificação enviada para a residência do infrator.
Licenciamento
O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), Quintino Vieira, explica que o pagamento das multas deve ser efetuado imediatamente ou então os veículos não terão seu licenciamento renovado. “Na hora de fazer o licenciamento o pagamento das multas tem que ser realizado”, frisou.
Com o convênio, o Detran ficou responsável pelo processamento de todas as multas registradas pela Polícia Rodoviária. Cabe ao órgão federal emitir a notificação discriminando a infração e o valor da cobrança e enviá-la para as residências dos condutores infratores.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, antes do convênio com o Detran, muitos motoristas não efetuavam o pagamento da multa porque não havia qualquer registro no Departamento Estadual de Trânsito. Agora, a penalidade para o não pagamento é a impossibilidade de licenciar o veículo.
Apesar de, teoricamente, os condutores não poderem mais recorrer das multas, a orientação dada pela PRF é de que eles apresentem o recurso mesmo assim. Neste caso, eles precisam elaborar um documento apresentando argumentações contestando o pagamento da violação às leis de trânsito.
O recurso deve ser entregue na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Polícia Rodoviária Federal. A Junta é responsável por avaliar a aplicação ou não das penalidades legais previstas.
Se o condutor não tenha recebido a notificação da época de registro da infração, o caso, então, é passível de recurso. No entanto, qualquer motorista que acredite ser a cobrança está sendo injusta pode apresentar o recurso. A PRF assegura que não está impedindo os infratores de ter acesso a esse tipo de instrumento.
RECORRER
1 – Os recursos devem ser apresentados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris)
2 – O prazo para apresentação do recurso constará na notificação e não poderá ser inferior a 30 dias contados do recebimento da notificação no endereço do proprietário
3 – Poderá apresentar recurso o proprietário do veículo ou seu procurador, ou ainda, em caso de pessoa jurídica, seu representante legal
4 – O condutor do veículo também poderá recorrer desde que seja identificado pelo agente de trânsito no momento da infração, ou indicado pelo proprietário no prazo legal
5 – O usuário que recorrer à Jari/Detran-CE terá também acesso ao resultado do julgamento de seu recurso através da Internet, pelo endereço eletrônico www.detran.ce.gov.br