seu conteúdo no nosso portal

Prazos processuais no STF ficam suspensos no feriado forense de Páscoa

Prazos processuais no STF ficam suspensos no feriado forense de Páscoa

Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nos dias 8,9 e 10 de abril, em virtude da Semana Santa, conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nos dias 8,9 e 10 de abril, em virtude da Semana Santa, conforme prevê o inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 13 de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico