A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou a prefeitura local ao pagamento de R$ 17,5 mil em benefício de Fernando Marcílio por conta de danos morais. Com a apelação, o município tentava reverter sentença de 1º grau que condenou-lhe ao pagamento de indenização por violação de sepultura. Em seu recurso, a prefeitura alegou que Fernando não visitava com freqüência o jazigo onde estavam os restos mortais de sua mãe, abandonando-o por completo.
Em razão disso, promoveu as suas expensas a remoção do material, providenciou novo sepultamento e, mais que isso, transferiu a propriedade do túmulo para familiares do recém-falecido. Como comprovou através de documentos ser o legítimo proprietário do jazigo, Fernando obteve decisão favorável ao seu pleito junto a Comarca de Rio do Sul, agora confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Cézar Medeiros. (Apelação Cível 2001016185-0).