A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, confirmou decisão da Vara da Fazenda da Comarca da Capital que condenou a prefeitura de Florianópolis ao pagamento de indenização em benefício de Jacy Mesquita, por desapropriação indireta de imóvel de sua propriedade, localizado na praia da Joaquina, com área total de 3 mil metros quadrados.
A dona do terreno, hoje ocupado parcialmente pelo estacionamento público da administração municipal naquele balneário, receberá R$ 383 mil pela desapropriação indireta de 70% de sua área, em valor que sofrerá ainda correção pelos índices oficiais. Jacy, segundo os autos, teve indeferida pela prefeitura o pedido para construção de um hotel naquela área. Posteriormente, o Executivo Municipal utilizou parte do terreno para implantar um estacionamento público.
Há inclusive uma ação na Justiça Federal, proposta pela Advocacia Geral da União, ainda em fase inicial, em que se discute a possibilidade de anulação do título de propriedade do imóvel por se tratar de terreno de marinha. A decisão no TJ foi por maioria de votos. Cabe recurso.(A.C 2007009429-7).