seu conteúdo no nosso portal

Prefeitura indenizará estudante que caiu em buraco na Ilha

Prefeitura indenizará estudante que caiu em buraco na Ilha

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Município de Florianópolis o pagamento de indenização - por danos materiais e morais - no valor de R$ 2 mil em benefício de um pedestre que caiu em um buraco na via pública. Conforme consta nos autos, o estudante Flávio Ronaldo Cardozo caminhava por uma calçada da avenida Mauro Ramos, na área central da cidade, quando caiu no buraco. A cena, assistida por diversas pessoas, causou-lhe constrangimentos e incômodos, além de lesões no cotovelo e joelho direitos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Município de Florianópolis o pagamento de indenização – por danos materiais e morais – no valor de R$ 2 mil em benefício de um pedestre que caiu em um buraco na via pública. Conforme consta nos autos, o estudante Flávio Ronaldo Cardozo caminhava por uma calçada da avenida Mauro Ramos, na área central da cidade, quando caiu no buraco. A cena, assistida por diversas pessoas, causou-lhe constrangimentos e incômodos, além de lesões no cotovelo e joelho direitos.

Ele precisou ser encaminhado para tratamento médico especializado e ficou 15 dias imobilizado, afastado dos estudos e do trabalho. Inconformado com a decisão judicial, o Município apelou e alegou, entre outros argumentos, ser dever do cidadão informar a Administração Municipal sobre as necessidades de serviços públicos e pedir providências. “Cumpre observar que todos os elementos constantes dos autos corroboram a tese de que houve falha do serviço. Com efeito, tratava-se de um buraco de médias proporções, localizado em uma importante e movimentada avenida desta capital, que ficou descoberto por muito tempo, tendo inclusive ocasionado outros acidentes”, afirmou o relator do processo.

A decisão de 1º grau, confirmada pelo TJ, condenou o Município ao pagamento de R$ 54,33 por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos morais para o estudante que sofreu a queda. “Conclui-se, pois, que o Estado responde subjetivamente pela conduta omissiva ensejadora de danos, devendo restar caracterizada, além da omissão, dos prejuízos e do nexo de causalidade, a culpa do agente público ou a culpa anônima do serviço público.

Observe-se que esta ocorre quando o serviço não funcionou, funcionou mal ou tardiamente”, conclui o relator do processo.

A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2007.001219-2).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico