O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, concedeu ontem a decisão que havia declarado, em antecipação de tutela, nulo o processo administrativo disciplinar contra Ubirajara Amaral Macalão.
O pedido foi interposto pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, sustentando ser a decisão de 1º Grau manifestamente contrária ao interesse público, e que o procedimento da Comissão Processante foi pautado por respeito à ordem jurídica e constitucional, com atendimento dos princípios do contraditório e ampla defesa.
A antecipação de tutela concedida na 3ª Vara da Fazenda Pública havia declarado a nulidade do processo e a reintegração de Macalão no quadro dos servidores da Assembléia Legislativa, com o recebimento de todas as vantagens pecuniárias que lhe seriam devidas desde o afastamento ilegal.
Interesse maior da coletividade
Ao deferir o pleito da Mesa da Assembléia, o Presidente do TJ analisou que a manutenção da decisão de 1º Grau, antes do julgamento definitivo da ação de anulação do processo administrativo disciplinar, “representaria, na prática, a frustração do interesse maior da coletividade”.
Registrou que a sociedade vem acompanhando intensamente, pelos meios de comunicação, o desenrolar dos fatos, “que envolvem o Requerido na aquisição indevida de selos postais – que teriam sido encontrados próximos à piscina de sua casa de praia, em valor que supera a quantia de R$ 100.000,00, segundo diligência realizada pela Polícia Federal – em nome do Poder Legislativo, com o suposto desvio dos recursos financeiros públicos.”
Afirmou ainda não haver evidentes danos irreversíveis que recomendem a antecipação de tutela postulada, “tendo em vista a necessidade de uma ampla cognição a fim de afastar dúvidas acerca da existência ou não das nulidades apontadas no processo administrativo que respondeu, aspecto que retira a inequivocidade da prova e a verossimilhança da alegação”.