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Princípio da isonomia garante segunda chamada a candidato em concurso da Polícia Federal

Princípio da isonomia garante segunda chamada a candidato em concurso da Polícia Federal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma segunda oportunidade a candidato ao cargo de agente da Polícia Federal que tivera problema na prova de esforço físico. O candidato inscreveu-se no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal; foi aprovado na prova objetiva e na dissertação. Também foi recomendado na avaliação psicológica. Mas, no dia designado para a realização da avaliação de capacidade física, o recorrente, que teve lesão no cotovelo, não conseguiu concluir a prova denominada 'barra fixa'.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma segunda oportunidade a candidato ao cargo de agente da Polícia Federal que tivera problema na prova de esforço físico. O candidato inscreveu-se no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal; foi aprovado na prova objetiva e na dissertação. Também foi recomendado na avaliação psicológica. Mas, no dia designado para a realização da avaliação de capacidade física, o recorrente, que teve lesão no cotovelo, não conseguiu concluir a prova denominada “barra fixa”.

No primeiro exame, o relator do processo esclareceu entender que, em casos análogos, problemas físicos momentâneos que impedem a realização das provas ou diminuam a capacidade física não podem resultar em tratamento diferenciado, em respeito ao princípio da isonomia.

No entanto, ao reexaminar a questão por força de recurso da parte (agravo regimental), pôde a Turma constatar que as circunstâncias fáticas no caso em questão propiciaram a concessão do benefício. Explicou a magistrada do TRF da 1ª Região que a Administração, ao anular os testes de barra fixa da prova das mulheres e as convocar novamente para uma segunda chamada nos dias 29 e 30 de janeiro de 2005, sem justificativa, forçou a conclusão de que a situação do candidato é análoga. Sendo, assim, plausível, tendo em vista o princípio da isonomia, que ele tenha uma segunda chance.

Assim, ao reexaminar o caso, a Quinta Turma concluiu que não há plausibilidade para que as candidatas do sexo feminino, sem motivo de força maior que lhes alcançasse a higidez física no dia designado, tenham tido coletivamente uma nova oportunidade para o teste da barra fixa, enquanto aquele que teve lesão no cotovelo, tenha sido automaticamente excluído na mesma prova. Dessa forma, entendeu a Turma que houve, de fato, um procedimento discriminatório em prejuízo do candidato, de maneira que a decisão foi reformada.

Agravo Regimental em Apelação Cível 2005.34.00.002121-9/DF

Marília Maciel Costa

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