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Punição para músico que desafinou é julgada

Punição para músico que desafinou é julgada

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, condenou o Estado e uma Fundação a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a um músico, além dos cachês nas apresentações das quais não pôde participar, no período de março de 2004 a dezembro de 2004.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, condenou o Estado e uma Fundação a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a um músico, além dos cachês nas apresentações das quais não pôde participar, no período de março de 2004 a dezembro de 2004.

A juíza reconheceu que houve abuso de conduta da administração ao desviar o músico de sua função por mais tempo que o permitido em lei. A medida justificada como preventiva e provisória “tomou ares de arbitrariedade e ilegalidade”, completou.

O músico é instrumentista de uma orquestra e participa de diversos concertos. Reclamou que foi submetido a um processo disciplinar por indagar sobre o horário do término do ensaio e por ter errado um compasso em uma apresentação. Foi tirado do palco na hora do espetáculo, o que lhe causou grande constrangimento. Ele reconheceu que falhou na execução de seu instrumento, mas julgou que isso não seria suficiente para gerar uma punição disciplinar.

O processo disciplinar teve início em novembro de 2003, com a suspensão preventiva do músico e terminou em dezembro de 2004.

Durante a tramitação do processo, o músico foi desviado de sua função e transferido para o arquivo musical da orquestra. Deixou de participar de concertos que lhe renderiam cachês. “O artista foi separado da arte”, desabafou o músico.

Requereu a nulidade do processo administrativo e da penalidade aplicada, e indenização por danos morais e patrimoniais.

A Fundação alegou que há previsão legal no Estatuto dos Servidores para a aplicação de penalidades. Declarou que o músico já havia apresentado problemas anteriores e foi preciso tomar providências em relação às suas atitudes de indisciplina.

Conforme o relatório da comissão do processo disciplinar, a falta foi grave. “O servidor deixou de desempenhar sua obrigação perante o público, assumindo o risco de macular o elevado conceito da Fundação.”

A juíza entendeu que o procedimento foi legal e não vislumbrou desproporcionalidade entre o ato praticado e a penalidade aplicada. Avaliou que a única irregularidade apurada foi a suspensão preventiva do músico por período superior ao determinado por lei. Ela esclareceu que o afastamento preliminar por 30 dias é uma medida provisória, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 120 dias, prazo máximo da medida. A juíza observou que o prazo da suspensão do músico findaria em março de 2004. No entanto, ele ficou afastado de suas funções até dezembro de 2004, totalizando nove meses, além dos 120 dias legais. “É por esse período que a administração deve indenizar os danos sofridos pelo artista”, determinou.

A magistrada explicou que, em qualquer setor da administração pública, tem-se como legítima a apuração de fato irregular imputado ao servidor, sem que isso, por si só, caracterize situação abusiva ou antijurídica. Por isso, não acolheu os pedidos de anulação do processo e da penalidade aplicada.

Essa decisão está sujeita a recurso.

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