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Qualquer alteração nas características originárias de imóvel tombado deve ter autorização do IPHAN

Qualquer alteração nas características originárias de imóvel tombado deve ter autorização do IPHAN

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu pela demolição de alterações efetuadas em imóvel tombado na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, por faltar a devida autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN.

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu pela demolição de alterações efetuadas em imóvel tombado na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, por faltar a devida autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN.

Constatada a obra de construção de um terceiro pavimento no imóvel de propriedade particular tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, por fazer parte do conjunto arquitetônico da cidade de Tiradentes, o Instituto determinou a paralisação da obra. Não cumprida, o IPHAN entrou na Justiça.

Alega a parte que a área do imóvel teria seria tombada em data posterior ao início da questionada reforma. Sustenta, ainda, que o acréscimo foi feito mediante licença municipal, com engenheiro habilitado, e cumprindo-se as determinações técnicas do instituto.

De acordo com o IPHAN, a área em questão integra o conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade de Tiradentes, inscrito no livro do tombo das Belas Artes do IPHAN em 20 de abril de 1938, na forma da legislação que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937), ficando, portanto, obrigatórias a apresentação e a aprovação do projeto de modificação junto ao instituto.

A Turma manteve a sentença de 1º grau sob o entendimento de que desde 1938 qualquer modificação nessa área vem sendo obrigatoriamente submetida à prévia autorização do IPHAN, sendo necessário o respeito ao regime especial de proteção de bens tombados, que condiciona, em função do inegável valor cultural destes, as alterações ao cumprimento dos critérios instituídos pelo Poder Público. Além disso, o laudo de vistoria realizado por arquiteta do IPHAN deixou demonstrado que as alterações agrediram o conjunto harmonioso da coisa tombada, ultrapassando os limites estabelecidos no projeto de tombamento do conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade de Tiradentes.

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