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Rapaz que estuprou menor na 303 Norte tem pena mantida em 8 anos

Rapaz que estuprou menor na 303 Norte tem pena mantida em 8 anos

A 1ª Turma Criminal manteve em oito anos de prisão, regime inicialmente fechado, a pena de Daniel Menke, condenado por estuprar uma menor de 12 anos no interior de um apartamento na 303 Norte, em julho do ano passado. Os advogados recorreram da sentença, pedindo absolvição do réu, sob o principal argumento de que Daniel não seria o autor do crime. Os Desembargadores rejeitaram esta e outras alegações, afirmando que não existe nenhuma dúvida quanto à autoria do estupro, diante das provas e depoimentos testemunhais dos autos.

A 1ª Turma Criminal manteve em oito anos de prisão, regime inicialmente fechado, a pena de Daniel Menke, condenado por estuprar uma menor de 12 anos no interior de um apartamento na 303 Norte, em julho do ano passado. Os advogados recorreram da sentença, pedindo absolvição do réu, sob o principal argumento de que Daniel não seria o autor do crime. Os Desembargadores rejeitaram esta e outras alegações, afirmando que não existe nenhuma dúvida quanto à autoria do estupro, diante das provas e depoimentos testemunhais dos autos.

Os advogados de Menke alegaram cerceamento de defesa por não ter sido realizada uma acareação solicitada pela defesa. Argumentaram que as testemunhas prestaram depoimento na ausência do réu. De acordo com a Turma, a alegação não se sustenta: a acareação não é obrigatória, ficando a critério do Juiz e, nesse caso, as testemunhas manifestaram constrangimento de falar sobre o assunto na presença do acusado.

Para os Desembargadores, não há dúvidas quanto ao fato de que Daniel realmente foi o autor do estupro da menor M.G.S. Os testemunhos foram considerados “congruentes” pelos magistrados — revelaram o uso de preservativos e a tentativa do réu em eliminar vestígios de sangue do local dos fatos.

Além disso, a prova técnica foi desfavorável ao argumento de defesa. O exame de DNA realizado pela perícia concluiu que as amostras de sangue encontradas na camiseta e calça jeans que Menke vestia no dia do crime continham material genético de uma mulher com perfil coincidente com o padrão da vítima.

Conforme dados do processo, o estupro ocorreu no dia 19 de julho de 2005, no interior de um apartamento na 303 Norte. A menor M.G.S. estava completamente embriagada e desfalecida no momento do crime. Conforme laudo de exame de corpo de delito, a vítima, que era virgem à época, sofreu hemorragia e lesões graves na região vaginal, a ponto de necessitar sutura para correção do ferimento.

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