seu conteúdo no nosso portal

Recurso que não ataca fundamentos da sentença não é conhecido

Recurso que não ataca fundamentos da sentença não é conhecido

De acordo com o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso deverá conter os nomes e qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, além do pedido de nova decisão.

De acordo com o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso deverá conter os nomes e qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, além do pedido de nova decisão. Com base nessa regra processual, a 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, não conheceu do recurso interposto por empresa por falta de fundamentação coerente. “Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso”- pontua o juiz.

No caso, a recorrente não atacou os fundamentos da decisão de 1ª Instância, que concedeu à reclamante a equiparação salarial com o paradigma e diferenças salariais decorrentes. A insurgência era apenas contra o deferimento de diferenças salariais e reflexos oriundos de desvio de função, mas esta questão não foi discutida na sentença, que se limitou ao deferimento da equiparação salarial. Para o juiz, a ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da matéria a ser julgada pela Turma. Daí o não conhecimento do recurso por não-observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, II, do CPC.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico