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Requerimento administrativo gera expectativa de direito passível de alteração por nova lei

Requerimento administrativo gera expectativa de direito passível de alteração por nova lei

Uma empresa metalúrgica de São Paulo teve negado o reconhecimento de direito adquirido à regularização de um imóvel.

Uma empresa metalúrgica de São Paulo teve negado o reconhecimento de direito adquirido à regularização de um imóvel. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, apesar de haver ingressado com processo administrativo na Prefeitura na vigência de legislação que lhe daria o direito, antes de qualquer decisão administrativa, houve alteração na norma legal, suprimindo a possibilidade de regularização.

Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma considerou que o direito não foi constituído. Para os ministros, a empresa, à época do pedido feito à Prefeitura, não possuía todas as condições necessárias para a regularização imobiliária, já que o órgão administrativo ainda não havia manifestado sua concordância. A alteração legislativa esvaziou a pretensão da empresa antes do preenchimento dos requisitos necessários à aquisição do direito.

Assim, de acordo com a decisão do STJ, não existe direito adquirido a regime jurídico fundado em lei revogada, quando o suposto titular apresentou requerimento administrativo que não foi apreciado. Até então, o STJ havia julgado questão semelhante, mas na qual já havia decisão administrativa sobre o pedido. Naquele caso, analisado em 1996 pela Primeira Turma, considerou-se que a relação jurídica e legal estava constituída.

A questão

No caso em julgamento, a empresa ingressou administrativamente na Prefeitura de São Paulo com pedido de regularização do imóvel. No entanto, a legislação em que se baseava o pedido (Lei Municipal n. 13.558/2003 e Decreto n. 43.383/2003) foi alterada em razão de uma ação civil pública. Nesta ação, foi dada uma liminar para impedir a “apreciação dos requerimentos apresentados na sua vigência”, requerimentos estes como o da empresa em questão.

A legislação foi alterada com vistas a atender o que o Ministério Público pedia, e a ação civil pública foi extinta sem julgamento de mérito. O processo administrativo da empresa teve seqüência, mas o pedido de regularização foi negado com base na legislação superveniente.

A empresa apresentou, primeiro, recurso administrativo e, ante a negativa da Prefeitura, ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com mandado de segurança. Argumentou que teria direito adquirido à regularização.

O TJSP entendeu que o pedido de regularização era ofensivo à Lei n.13.876/2004 e Decreto n. 45.324/2004 (legislação nova), “em virtude de o imóvel fazer frente para rua sem saída com menos de dez metros de largura, sendo destinado a uso não residencial”.

 

A Justiça do Direito Online

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