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Rodonorte deve indenizar transportadora por acidentes em rodovia do Paraná

Rodonorte deve indenizar transportadora por acidentes em rodovia do Paraná

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou apelação da Rodonorte–Concessionária de Rodovias Integradas SA, para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes à Betuel Transportes Rodoviários Ltda. Em novembro de 1998, dois veículos da transportadora se envolveram em acidentes na BR 376 - trecho Ponta Grossa-Mauá-Ortigueira - num período de 48 horas e cerca de 147 quilômetros de distância.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou apelação da Rodonorte–Concessionária de Rodovias Integradas SA, para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes à Betuel Transportes Rodoviários Ltda. Em novembro de 1998, dois veículos da transportadora se envolveram em acidentes na BR 376 – trecho Ponta Grossa-Mauá-Ortigueira – num período de 48 horas e cerca de 147 quilômetros de distância.

Ao propor a ação, a Betuel alegou que os veículos foram forçados a desviar para a direita e capotaram devido à inexistência de acostamento e ao acentuado desnível lateral da estrada, com perda da carga e das carretas, caracterizando a responsabilidade objetiva da concessionária em função da falha na conservação das pistas. Em sua defesa, a Rodonorte argumenta que os acidentes ocorreram por imprudência dos condutores, que não especificaram o motivo que os levou a desviar para a direita e não comprovaram a velocidade compatível com o local. Em seu voto, o relator desembargador Antonio Lopes de Noronha disse que, efetivamente, em um dos casos o motorista não reduziu a velocidade, terminando por contribuir com o acidente, caracterizando a culpa concorrente, reduzindo a indenização pleiteada para R$ 8.800,00 – metade do valor.

Para o outro veículo, o ressarcimento foi fixado em R$ 9.400,00, tudo acrescido de juros e correção monetária, mais despesas comprovadamente efetuadas com pneus estourados, franquia do seguro, remoções de um dos motoristas e caminhões, alimentação, fotografias e até mesmo o valor do pedágio pago – R$ 18,50. Os lucros cessantes pelo período no qual os veículos e condutores estiveram incapacitados, serão apurados em liquidação de sentença. Na parte do apelo que relacionava o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR como responsável solidário no pagamento das indenizações, Noronha afirmou que sua responsabilidade é apenas subsidiária, ou seja, apenas para o caso da impossibilidade financeira da Rodonorte arcar com os prejuízos causados.

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