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São Rafael: ex-gestores condenados por desvio de verba

São Rafael: ex-gestores condenados por desvio de verba

A Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, foi acolhida pela Vara Única da Comarca de São Rafael e o ex-prefeito do município, bem como ex-secretário de Finanças, foram condenados a sanções civis e administrativas, por comprovações de desvio de verba pública.

A Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, foi acolhida pela Vara Única da Comarca de São Rafael e o ex-prefeito do município, bem como ex-secretário de Finanças, foram condenados a sanções civis e administrativas, por comprovações de desvio de verba pública.

Com base na lei de improbidade (nº 8.429/92), os ex-gestores foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de 1 vez a remuneração recebida pelos agentes e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo igual prazo de três anos.

Na Ação Inicial, foi alegado que os ex-agentes públicos aplicaram, de forma irregular, parte da parcela dos recursos referentes aos 60% do FUNDEF, com o pagamento do curso de Proformação, no período de 2002 e 2003, bem como o pagamento de ajuda de custo relativa à alimentação dos professores no ano de 2001.

No entanto, o ex-prefeito e o ex-secretário moveram Apelação Cível (2008.000545-1), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a alegação de preliminar de incompetência absoluta do Juízo em razão da existência de foro especial, por prerrogativa de função, bem como incompetência da Justiça Estadual em face a natureza da verba do FUNDEF.

Argumentaram também que não existe justa causa para o recebimento da ação, afirmando que as verbas foram aplicadas em ações de interesse público.

Decisão

No entanto, a 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Juiz Convocado Virgílio Fernandes de Macêdo, definiu que não existe obstáculo para o processamento dos ex-agentes (iniciais J.R. de Souza e F.S. Pinheiro) pelo ato de improbidade administrativa, a Corte Suprema (STF) já vem se posicionando na linha de ser possível a Ação Civil Pública para apurar o ato em desfavor de agente político.

“No caso, diante da comprovação da utilização desvirtuada das verbas provenientes do acordo pactuado com o Ministério da Educação, caracterizou-se o ato de improbidade administrativa que, lhe é imputado aos apelantes, em decorrência da violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, define o relator.

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