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Secretaria deve contar tempo de nível médio para aposentadoria de servidora

Secretaria deve contar tempo de nível médio para aposentadoria de servidora

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas determinou que o secretário de Estado de Administração proceda com a aposentadoria de uma servidora pertencente ao quadro da Secretaria de Estado de Saúde.

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas determinou que o secretário de Estado de Administração proceda com a aposentadoria de uma servidora pertencente ao quadro da Secretaria de Estado de Saúde. A aposentadoria havia sido negada sob o argumento de que deveria ser contado apenas o tempo de serviço exercido no cargo de nível superior pela servidora, que não superou 10 anos. Entretanto, para os magistrados de Segundo Grau, a lei considera que em carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde há de se contemplar o tempo anterior trabalhado pela servidora em cargo de nível médio (Mandado de Segurança nº 77.622/2008).

Nas argumentações da impetrante, o Estado teria violado o seu direito quando teve seu pedido de aposentadoria negado, uma vez que seu tempo na carreira do SUS foi contado equivocadamente e para tanto ela teria direito de aposentar e no momento está sendo obrigada a trabalhar. Na avaliação do relator, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, o Estado considerou apenas o tempo da servidora de pouco mais de sete anos na carreira em nível superior do SUS, sem contar o tempo em função de nível médio anteriormente trabalhado na antiga Fundação de Saúde de Mato Grosso (Fusmat) que hoje é a Secretaria de Estado de Saúde.

O relator esclareceu que o artigo 2º da Lei Estadual nº 6.170/93 disciplina que a carreira para os servidores dos órgãos e entidades que integram o Sistema Único de Saúde em Mato Grosso será única, abrangente, multiprofissional e se desenvolverá dentro dos padrões que integram as áreas de atuação do SUS. Esta norma está em consonância com a Lei Federal nº 7.360/2000, que trata da carreira dos profissionais e a Lei Federal 8.269/2004 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde. Com essas constatações, o magistrado destacou que a servidora assistiu razão em seu pleito para ser considerado seu tempo de serviço em nível médio para aposentadoria pela Secretaria de Estado de Saúde.

A unanimidade da decisão foi conferida pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (1º vogal), desembargador José Ferreira Leite (2º vogal), juíza substituto de Segundo Grau Marilsen Adário (4ª vogal), e pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho (5º vogal) e Márcio Vidal (7º vogal).

A Justiça do Direito Online

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