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Sentença libera condomínio fechado

Sentença libera condomínio fechado

A juíza da Vara da Fazenda Pública, Regina Aparecida Caro Gonçalves, revogou em sentença de primeira instância a liminar que proibia a Prefeitura de Bauru de autorizar ou aprovar novos condomínios fechados. A decisão torna suspensa a medida provisória conquistada pelo Ministério Público (MP) que impedia a liberação de novos projetos com a instalação de obstáculos ao público na portaria

A juíza da Vara da Fazenda Pública, Regina Aparecida Caro Gonçalves, revogou em sentença de primeira instância a liminar que proibia a Prefeitura de Bauru de autorizar ou aprovar novos condomínios fechados. A decisão torna suspensa a medida provisória conquistada pelo Ministério Público (MP) que impedia a liberação de novos projetos com a instalação de obstáculos ao público na portaria, como cancelas e portões eletrônicos.

Mas o caso só terá definição daqui a alguns anos, quando o Judiciário se posicionar em definitivo (trânsito em julgado) em relação à ação civil pública do MP que combate a aplicação da lei municipal de 1996 que garante o controle de pessoas e veículos pelas portarias de loteamentos fechados.

Na sentença local, a juíza estabelece que a discussão sobre inconstitucionalidade da lei municipal a respeito do assunto não pode ser realizada pela via escolhida pela Promotoria (ação civil pública), mas somente por ação direta de inconstitucionalidade (adi). Assim, a sentença revoga a liminar que impedia a prefeitura de autorizar novos empreendimentos fechados, mas não esgota o conflito, já que não houve julgamento de mérito.

A decisão apontou que a via da ação civil só poderia ser escolhida para discutir a aplicação da lei para caso concreto. Na visão do promotor público José Carlos Carneiro, a ação ataca a aplicação da lei e sua conseqüência proibitiva à aprovação de novos condomínios fechados é incidental.

Diante disso, a Promotoria já ingressou com recurso. Se eles forem acolhidos com efeitos suspensivo e devolutivo, a liminar volta a valer. Na sentença judicial, o MP também viu julgado improcedente o pedido de exigência de realização de estudo prévio de impacto de vizinhança para questões do gênero.

Conforme a decisão, a exigência não pode prevalecer porque não há legislação municipal a respeito. A Promotoria também recorreu deste aspecto no julgamento da ação. “A ausência de lei não pode penalizar toda a cidade, então recorremos também a respeito deste ponto”, comenta Carneiro.

A sentença judicial combate que a ação de inconstitucionalidade é a via adequada para se buscar a extinção da lei e, com isso, gerar efeito para todos. Enquanto aguarda o resultado sobre recurso judicial, o promotor José Carlos Carneiro avalia que a decisão permite a propositura de uma nova ação para cada autorização para condomínio fechado que a prefeitura expedir.

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