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Servidor demitido por peculato não obtém reintegração

Servidor demitido por peculato não obtém reintegração

O município de Porto do Mangue não terá que reintegrar um servidor público, demitido por envolvimento em peculato, o qual moveu recurso, sob o argumento de que o processo administrativo

O município de Porto do Mangue não terá que reintegrar um servidor público, demitido por envolvimento em peculato, o qual moveu recurso, sob o argumento de que o processo administrativo, que o excluiu dos quadros municipais, teve excesso de prazo.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao Agravo de Instrumento (nº 2010.005177-8) e definiu que o alegado excesso de prazo do processo disciplinar não deve ser acolhido, pois foi concluído, o que, neste momento, torna desnecessária a análise da legalidade do tempo em que o agravante permaneceu suspenso do quadro.
De acordo com o processo inicial, o autor do recurso era é servidor público e exercia o cargo de motorista do Município de Porto do Mangue-RN desde de 2007.
No entanto, em setembro de 2009 foi instaurado o Procedimento Administrativo Disciplinar, através do qual foi suspenso das atividades por 30 dias, em razão do inquérito policial que apurava um envolvimento em crime de peculato. O recurso foi movido, entre outras razões, segundo o então servidor, por excesso de prorrogação no procedimento.
 
  

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