Sociedade de economia mista pode despedir sem justa causa
Os empregados das sociedades de economia mista estão sujeitos a regime jurídico em que devem ser seguidas normas próprias das empresas privadas.
Os empregados das sociedades de economia mista estão sujeitos a regime jurídico em que devem ser seguidas normas próprias das empresas privadas.
Ônus do qual o empregado, como regra, está dispensado, por beneficiar-se da gratuidade judiciária.
Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou procedente em parte o pedido formulado
A sentença, mantida no TJRN, também suspendeu os direitos políticos pelo prazo de três anos e ainda proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, negou pedido de indenização por danos morais e materiais a duas pessoas que sofreram prisão temporária
A família de uma mulher que morreu na sala de cirurgia, após ter sofrido uma queda, ao pisar em uvas que estavam no chão do Supermercado Carrefour
Um comerciante obteve uma sentença favorável que determina o Banco Santender a lhe pagar, a título de reparação por danos morais
Um professor de teatro e de dança que foi vítima de um erro médico quando foi atendido no Hospital Walfredo Gurgel ganhou uma ação em primeira instância e será indenizado por danos morais
O município de Porto do Mangue não terá que reintegrar um servidor público, demitido por envolvimento em peculato, o qual moveu recurso, sob o argumento de que o processo administrativo