O juiz Geomir Roland Paul, lotado na Comarca de Ponte Serrada (SC), condenou vereadores daquele município – legislatura de 2000 – ao ressarcimento de valores auferidos indevidamente por participação em 11 sessões extraordinárias realizadas fora do prazo do recesso parlamentar e sem justificativa aparente.
Como não havia matéria urgente nem de interesse público relevante em pauta, casos excepcionados em lei, o magistrado julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou os vereadores Otávio Schwingel, Amarildo de Oliveira, Antonio Lopes Pimentel, Cláudio Fávero, Edemar Poletto, Germano Kohls, Jair Antônio Tussi, Paulo Roberto Treméa, Waldemar Franzen, Adair José Sartori e Alceu Wrubel ao ressarcimento integral da quantia recebida – R$ 17,4 mil – mais multa civil no montante de 50 vezes o valor do salário de vereador naquela legislatura, a ser recolhido ao Fundo da Infância e Adolescência de Ponte Serrada.
Os políticos também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Os condenados podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. (Autos 05105000243-1).