O ministro Cezar Peluso, relator da Reclamação (RCL) 4758, no Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo e cassou a liminar anteriormente concedida à União para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que garantiu vaga no curso de medicina para uma servidora pública, transferida ex offício para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
De acordo com a reclamação, o TRF-5 teria afrontado decisão do Supremo no julgamento da ADI 3324, no qual a Corte firmou o entendimento de que a transferência ex officio, disciplinada pelo artigo 1º, da Lei 9.536/97, deveria obedecer ao critério de congeneridade, o que não ocorreu neste caso.
O caso trata de transferência de aluna de medicina, de universidade privada para localidade onde só existe universidade pública, para o mesmo curso.