seu conteúdo no nosso portal

STF garante repasse de verbas federais para estado do Rio Grande de Sul

STF garante repasse de verbas federais para estado do Rio Grande de Sul

Decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen, garantiu que o governo do Rio Grande do Sul prorrogue convênios firmados com a União e, assim, obtenha repasses de verbas federais para o estado.

Decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen, garantiu que o governo do Rio Grande do Sul prorrogue convênios firmados com a União e, assim, obtenha repasses de verbas federais para o estado. Ao decidir favoravelmente ao governo gaúcho, a ministra citou “a grave situação financeira do estado” e “a necessidade premente da manutenção dos repasses de verbas federais para possibilitar o cumprimento de políticas públicas [no Rio Grande do Sul]”.

O estado corria o risco de perder as verbas federais porque está inscrito como devedor no Cadastro Único de Convênios (Cauc) da União. Ellen Gracie suspendeu essa inscrição por meio de uma liminar concedida em Ação Cível Originária (ACO 1115) ajuizada pelo governo gaúcho. Ele concedeu a liminar no último dia 29, dois dias antes de os convênios serem renovados, no dia 31 de dezembro.

A ministra ressaltou que não se pode descuidar da “devida apuração, a tempo e modo, das pendências do autor [do governo gaúcho]” junto a Cauc. Mas ela acrescentou que, vislumbra, “no caso, risco maior na possibilidade efetiva de sustação dos repasses federais dos relevantes convênios governamentais” firmados com o estado do Rio Grande do Sul.

A presidente do STF também levou em conta a afirmação do governo gaúcho de que a inscrição do estado no Cauc foi realizada em desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo Ellen Gracie, o STF tem reconhecido que esses direitos devem ser respeitados “mesmo em procedimentos de índole administrativa”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico