seu conteúdo no nosso portal

STF mantém subteto para remuneração de procuradores aposentados

STF mantém subteto para remuneração de procuradores aposentados

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie (foto) deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 3291, requerida pelo estado de São Paulo contra decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que não aplicou, aos proventos de procuradores estaduais aposentados, o subteto de vencimentos estabelecido por meio da Emenda Constitucional (EC) 41/03 e do Decreto estadual 48.407/04.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie (foto) deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 3291, requerida pelo estado de São Paulo contra decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que não aplicou, aos proventos de procuradores estaduais aposentados, o subteto de vencimentos estabelecido por meio da Emenda Constitucional (EC) 41/03 e do Decreto estadual 48.407/04.

A Procuradoria estadual (PGE-SP) sustenta a ocorrência de grave lesão à ordem pública, por violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 41/03, bem como a possível ocorrência de grave lesão à economia estadual se outras decisões similares não forem suspensas. A Fazenda estadual projeta uma economia adicional de cerca de R$ 716,6 milhões se todas as decisões proferidas no mesmo sentido da presente sejam cassadas. Com esses argumentos, a PGE -SP demonstra a real possibilidade de ocorrência do “efeito multiplicador”, à vista da existência de inúmeros servidores em situação similar à dos procuradores nesses autos.

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido com base no entendimento de que as alegações do estado de Sâo Paulo são procedentes em relação à grave lesão à ordem pública e ao “efeito multiplicador”. A presidente da Corte informou também que os fundamentos da decisão constestada – não auto-aplicabilidade da EC 41/03, direito adquirido e afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos – não são passíveis de “análise com profundidade e extensão”, pois se trata de “matéria de mérito, analisada na origem”, não cabível em pedido de suspensão de segurança.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico