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STF suspende liminarmente reintegração de funcionários de prefeitura no Ceará

STF suspende liminarmente reintegração de funcionários de prefeitura no Ceará

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4585, ajuizada pelo município de Reriutaba (CE), suspendendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). O tribunal havia concedido tutela antecipada para a reintegração de funcionários públicos para os cargos de bombeiro hidráulico e recepcionista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4585, ajuizada pelo município de Reriutaba (CE), suspendendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). O tribunal havia concedido tutela antecipada para a reintegração de funcionários públicos para os cargos de bombeiro hidráulico e recepcionista.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação, a decisão da Justiça do Trabalho afronta decisão do STF quando do julgamento liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que afastou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar qualquer conflito que envolva o Poder Público e seus servidores.

Quanto à informação de que a Justiça do Trabalho já reintegrou 90 trabalhadores, Lewandowski observou que “o pedido de liminar refere-se à suspensão de todas as reclamações trabalhistas que tenham por objetivo a reintegração de pessoas que realizaram concurso em 1997, cujo vínculo que guardam com a municipalidade é de natureza jurídico-administrativa que supostamente estariam afrontando a decisão”. No entanto, o ministro analisou apenas a ação que especifica e comprova a reclamação trabalhista proposta por dois servidores municipais.

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