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STF suspende supersalários de promotores e procuradores

STF suspende supersalários de promotores e procuradores

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por unanimidade, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que permitia a promotores e procuradores estaduais receber acima de R$22.111, teto da categoria previsto na Constituição. A decisão do Supremo foi tomada em caráter liminar e o mérito do caso ainda será julgado mais adiante - embora o placar, 11 votos a 0, indique ser praticamente impossível que os ministros do STF revejam sua posição.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por unanimidade, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que permitia a promotores e procuradores estaduais receber acima de R$22.111, teto da categoria previsto na Constituição. A decisão do Supremo foi tomada em caráter liminar e o mérito do caso ainda será julgado mais adiante – embora o placar, 11 votos a 0, indique ser praticamente impossível que os ministros do STF revejam sua posição.

Aprovada na semana passada, a resolução do conselho foi a princípio considerada inconstitucional pelo STF. O texto previa que os promotores e procuradores podiam ganhar até R$24,5 mil, que é o valor do salário dos ministros do Supremo e o teto da remuneração no serviço público. A decisão do Supremo foi tomada durante o julgamento de um pedido de liminar feito pelo procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, que preside o Conselho do Ministério Público, mas foi contra a resolução.

Durante o julgamento no STF, os ministros deixaram claro seu descontentamento com o conselho. Celso de Mello disse que a resolução “traduz um preocupante modelo de multiinconstitucionalidade”. Ao apresentar seu voto, a relatora da ação no Supremo, Carmen Lúcia Antunes Rocha, disse que a resolução “afronta modelarmente, exemplarmente, o paradigma constitucional de cumprimento obrigatório”.

A ministra ressaltou que a regra do teto salarial foi criada para dar transparência aos salários pagos no serviço público. “A sua introdução no sistema constitucional deveu-se a uma necessidade de se estabelecer a verdade remuneratória dos agentes públicos”, afirmou. “É preciso que o cidadão brasileiro saiba a quem paga e, principalmente, quanto paga a cada qual dos agentes que compõem os quadros do estado”.

Na ação encaminhada na semana passada ao STF, o procurador geral da República alegou que, além de ser inconstitucional, a resolução do conselho ignorava “as realidades financeiras e orçamentárias localizadas”. De acordo com Souza, a Constituição estabelece claramente os tetos de remuneração estaduais. “Os subsídios dos desembargadores estão estabelecidos, de maneira expressa, em percentual ao que seja fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em patamar que não ultrapasse 90,25% (do STF)”, argumentou o procurador geral.

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