Justiça reconhece direito dos filhos de vítima fatal
O ex-juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli, hoje desembargador do TJMG, determinou que uma seguradora indenize dois filhos de uma vítima fatal. Os dois filhos informaram que o acidente de trânsito, envolvendo o pai deles, ocorreu em 11 de abril de 2004. Alegaram que receberam da seguradora o valor de R$ 10.300,00, a título de indenização do DPVAT (Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos de vias terrestres). Informaram que o resultado morte, causado pelo referido acidente, tem prevista a indenização de 40 salários mínimos.