seu conteúdo no nosso portal

Construtora é condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo

Construtora é condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo

Uma construtora sediada em Cuiabá foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo por atrasar o pagamento de salários e verbas rescisórias e por deixar de recolher FGTS de empregados contratados para uma obra no norte de Mato Grosso. A sentença foi proferida pelo juiz William Guilherme Correia Ribeiro, da Vara do Trabalho de Sinop, em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Village Construções e Comércio Ltda. Cabe recurso da decisão.

Uma construtora sediada em Cuiabá foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo por atrasar o pagamento de salários e verbas rescisórias e por deixar de recolher FGTS de empregados contratados para uma obra no norte de Mato Grosso. A sentença foi proferida pelo juiz William Guilherme Correia Ribeiro, da Vara do Trabalho de Sinop, em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Village Construções e Comércio Ltda. Cabe recurso da decisão.

Inicialmente, a legitimidade do Ministério Público para mover ação em defesa de direitos individuais homogêneos foi questionada pela empresa. O questionamento foi acolhido pelo juiz Izidoro Paniago que declarou a ilegitimidadde ativa do MPT por avaliar que, embora a descrição dos casos envolvendo os trabalhadores fosse a mesma não se tratava de direitos que tenham origem comum (decorram do mesmo fato).

O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que reformulou a sentença, declarando o MPT parte legítima na ação e determinando o retorno do processo à Vara de Sinop para o julgamento dos demais pedidos.

Além da ação civil coletiva, o descumprimento por parte da empresa de seus deveres junto a esses trabalhadores resultou em 50 ações trabalhistas propostas pelos ex-empregados para o recebimento de seus direitos. Em todas elas foram feitos acordos nos quais a Village Construções comprometeu-se a quitar salários e verbas rescisórias, entregar guias e restituir as carteiras de Trabalho e Previdência Social.

Com as conciliações, o juiz William entendeu já ter havido julgamento no caso dos chamados direitos individuais homegêneos, extinguindo esta parte do processo.

Quanto ao pedido de reparação dos danos morais coletivos, o magistrado lembrou que foram descumpridos direitos sociais, portanto inseridos nos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição da República. “A violação às normas que asseguram esses direitos importa em violação direta a princípio fundamental do Estado Brasileiro e a toda coletividade”, afirmou.

Ainda conforme o juiz, a conduta da empresa ao deixar pagar seus empregados é culposa já que atua com total ingerência sobre os meios de produção e controla o ganho patrimonial decorrente de sua atividade. O magistrado destaca também que, ao não cumprir a legislação trabalhista, a empresa revela a sua imprudência na gestão da atividade, uma vez que não comprovou a ocorrência de qualquer fato que exclua a sua culpa. “E a condução empresarial temerária, como é o caso, gera, sem dúvida, dano moral à coletividade, mormente quando o infrator é responsável, como por ele afirmado na contestação, pelo sustento de no mínimo 50 famílias.”

Por fim, ressaltou que no caso em questão o dano moral materializa-se, dentre outras formas, no sofrimento familiar ocasionado pela ausência da verba alimentar. “E reportando mais uma vez à Constituição Federal, extrai-se do artigo 226 que a família é a base da sociedade, merecendo especial proteção do Estado. Portanto, sendo a família objeto da tutela do Estado e havendo nexo causal entre a conduta do réu e o dano moral coletivo, não há como negar-lhe proteção”, concluiu para condenar a construtora em R$ 50 mil. (Processo 00094.2005.036.23.00-4)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico