A Presidência do Superior Tribunal de Justiça determinou que o ministro da Justiça, Tarso Genro, preste as informações necessárias para que a Comissão de Anistia possa concluir o parecer técnico acerca do valor da indenização devida a José Alcino de Oliveira Pinto e Luiz Xavier Dias, ex-funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Eles impetraram, individualmente, mandados de segurança contra o ministro, alegando omissão do chefe da pasta da Justiça na agilização de ambos os processos.
Durante o período da ditadura militar no Brasil, José Alcino e Luiz Xavier foram demitidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por motivações políticas. Os funcionários, então, requereram o direito à anistia reconhecido pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que abrange todas as situações de perseguição política ocorridas no Brasil entre 18/09/1946 e a promulgação da Constituição, em 05/10/1988.
Segundo informações contidas nos mandados, os processos administrativos estão concluídos desde 2003, quando os casos foram enviados à Comissão de Anistia, criada em 2002. Ambos os antigos funcionários já estariam devidamente anistiados, não cabendo qualquer discussão ou análise das provas que garantiram a decretação da anistia política, bastando apenas que a Comissão decidisse o valor da indenização a ser paga a cada um. “Desde a transferência dos autos para a Comissão de Anistia, o impetrante vem reiteradamente aguardando a conclusão acerca do montante indenizatório a que tem direito. Mas todas as informações que recebia pela internet não indicavam qualquer tipo de medida prática que levasse ao fim da causa”, ressalta a defesa de José Alcino.
Anistiados desde abril de 1999, os ex-funcionários afirmam haver “omissão, inércia e descaso com o direito adquirido nos obscuros anos do regime de exceção” e impetraram mandados de segurança no STJ para garantir que o ministro da Justiça agilize a conclusão do parecer técnico a respeito do valor da indenização, assim como forneça as informações que a Corte Superior julgar necessárias no prazo máximo de 10 dias. O vice-presidente Francisco Peçanha Martins, antes de analisar o pedido, intimou o ministro da Justiça a prestar as informações no período determinado, a partir da data da publicação da decisão, prevista para 1º/02/2008. Somente após a chegada das informações as liminares serão apreciadas pelo STJ.