seu conteúdo no nosso portal

STJ fixa data de início dos efeitos financeiros da progressão funcional de servidor público

STJ fixa data de início dos efeitos financeiros da progressão funcional de servidor público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento crucial para o bolso dos servidores públicos. A Primeira Turma decidiu que os efeitos financeiros do direito à promoção ou progressão funcional devem contar a partir da data em que o servidor preencheu todos os requisitos legais (ou da data do requerimento administrativo), e não da data da publicação do ato oficial.

​Segundo a Corte, a publicação da progressão tem natureza meramente “declaratória” — ou seja, ela apenas reconhece um direito que o servidor já havia conquistado lá atrás.

Veja a ementa do julgado:

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. (…) EFEITOS FINANCEIROS DO DIREITO À PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OU DA DATA DO REQUERIMENTO . ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. (…) III – O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual os efeitos financeiros do direito subjetivo à promoção/progressão funcional devem ser fixados a partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais ou data do requerimento, sendo a natureza do ato publicado meramente declaratória. (…)
(STJ – AgInt no REsp: 1937571 PE 2021/0141405-1, Data de Julgamento: 13/06/2022, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2022)

​A decisão blinda o direito do servidor de receber os retroativos desde o momento em que cumpriu os requisitos legais ou o tempo de serviço exigido, impedindo que a demora da Administração Pública em publicar o ato cause prejuízos financeiros.

STJ

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ veda negativa automática da gratuidade da Justiça e exige prova antes do indeferimento
Demora na instrução criminal leva à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
TRT-4 nega indenização por boatos sobre vida íntima de ex-trabalhadora