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STJ mantém bloqueio de bens da mulher de ex-prefeito

STJ mantém bloqueio de bens da mulher de ex-prefeito

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o desbloqueio de bens da mulher de um ex-governador e ex-prefeito. O ex-administrador, seus familiares e diversas empresas financeiras e empreiteiras foram denunciados pelo Ministério Público em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o desbloqueio de bens da mulher de um ex-governador e ex-prefeito. O ex-administrador, seus familiares e diversas empresas financeiras e empreiteiras foram denunciados pelo Ministério Público em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa.

As pessoas físicas e jurídicas são acusadas de desviar grande quantidade de dinheiro público do município, verba que seria usada na construção de um viaduto e de uma avenida. Segundo a ação, as empresas não teriam prestado o serviço e emitiram notas fiscais e recibos falsos que geraram enriquecimento ilícito a partir do exercício de função pública. O dinheiro, de acordo com a ação, teria sido enviado ilegalmente para o exterior.

A Justiça determinou o bloqueio de bens dos acusados para garantir que, em caso de condenação, o dinheiro desviado seja devolvido aos cofres públicos.

A mulher do ex-administrador entrou com recuso especial no STJ para desbloquear seus bens. Entre as alegações, a defesa argumentou não ter sido demonstrado que o dinheiro que ela tem no exterior seja produto de corrupção e não haver evidências de que as pessoas acionadas estariam dilapidando seus patrimônios. Assim, não estariam presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo de demora) necessários para a suspensão da liminar que determinou a indisponibilidade dos bens.

O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que a análise dessa alegação demanda revisão de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Também registrou, no voto, não ter encontrado as alegadas omissões nas decisões anteriores. Por fim, o ministro destacou que, para assegurar o ressarcimento dos cofres públicos, não importa se o bloqueio recai sobre bens adquiridos antes ou depois do ato de improbidade.

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