O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus aos irmãos P.B.M. e M.B.P., presos na Operação Grandes Lagos, organizada pela Polícia Federal em outubro de 2006, que desarmou um amplo esquema de sonegação fiscal e previdenciária na região de Rio Preto (São Paulo). O presidente do STJ, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que não haveria motivos para apreciação urgente da matéria, como determina o Regimento Interno do Tribunal em seu artigo 21, inciso XIII.
Segundo apurou a Polícia Federal, diversos frigoríficos e outras empresas da região emitiam notas fiscais “frias” e evitavam o pagamento de tributos, dando um prejuízo estimado ao Fisco de cerca de R$ 1 bilhão em 15 anos de atuação do esquema.
A defesa dos réus entrou com o habeas-corpus no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, alegando que não haveria provas do envolvimento deles no crime. Para a defesa, haveria constrangimento ilegal, já que as supostas condutas criminosas não teriam sido adequadamente demonstradas e a acusação seria inepta. Para ela, os réus estariam presos apenas por serem filhos de A.C.M., um dos supostos líderes da quadrilha. A defesa solicitou o trancamento das ações penais a que os réus respondem até o julgamento dos recursos impetrados.
O ministro Barros Monteiro determinou que fossem solicitadas informações ao TRF da 3a Região e que fosse concedida vista do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.